Projeto prevê venda de energéticos apenas em farmácias

 

16/05/2011 20:56

Projeto prevê venda de energéticos apenas em farmácias

 

Leonardo Prado
Aureo
Aureo: consumo exagerado pode levar à intoxicação e à dependência.

O Projeto de Lei 419/11, do deputado Aureo (PRTB-RJ), determina que os energéticos (chamados tecnicamente de “compostos líquidos prontos para consumo”) só poderão ser vendidos em farmácias e drogarias. Pelo texto, os comerciantes devem expor o produto em balcão, estante ou gôndola exclusiva e afixar advertências ao consumo em local de fácil visibilidade.

Regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) – Portaria 868/98 – define “compostos líquidos prontos para consumo” como bebidas com alta concentração de cafeína (até 350 ml/l, mesma quantidade encontrada em um café expresso) e aminoácidos (até 250 mg/100 ml).

Aureo destaca que, em doses elevadas e contínuas, a substância “pode levar à intoxicação aguda e à dependência”. Na intoxicação aguda, segundo ressalta o deputado, a pessoa pode apresentar crises de ansiedade, agitação psicomotora, dor de cabeça, tremor, insônia, problemas gastrintestinais e taquicardia. “Há relatos, felizmente mais raros, de episódios convulsivos, acidentes vasculares cerebrais e morte”, acrescenta.

Contudo, para o parlamentar, o maior perigo do consumo de energéticos é a sua associação ao álcool. “Existem evidências de que a dobradinha cafeína-álcool pode mascarar os sintomas de embriaguez, levando a um consumo ainda maior de álcool e a comportamentos de risco”, afirma.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem – Maria Neves
Edição – Daniella Cronemberger
Agência Câmara de Notícias
 

Notícias

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...